Decreto 3.800/1939 - Ementa

DECRETO Nº 3.800, DE 8 DE MARÇO DE 1939

Faz pública as adesões, por parte de vários países, à Convenção Internacional de Telecomunicações e Regulamentos a ela anexos, firmados por ocasião da Conferência Telegráfica de Madrid, realizada de 3 de setembro a 9 de dezembro de 1932.

O Presidente da República, em aditamento ao Decreto nº 2.412, de 23 de fevereiro de 1938, pelo qual foi promulgada a Convenção Internacional de Telecomunicações e seus Regulamentos, concluidos e assinados por ocasião da Conferência Telegráfica de Madrid, realizada de 3 de setembro a 9 de dezembro de 1932, - faz públicas as adesões à supracitada Convenção e aos respetivos Regulamentos, por parte dos seguintes países:

Convenção Internacional de Telecomunicações: Iemen; Afeganistão; Rodésia do Sul; Haití; Estônia;...

Decreto 3.800/1939 - Ementa

DECRETO Nº 3.800, DE 8 DE MARÇO DE 1939

Faz pública as adesões, por parte de vários países, à Convenção Internacional de Telecomunicações e Regulamentos a ela anexos, firmados por ocasião da Conferência Telegráfica de Madrid, realizada de 3 de setembro a 9 de dezembro de 1932.

O Presidente da República, em aditamento ao Decreto nº 2.412, de 23 de fevereiro de 1938, pelo qual foi promulgada a Convenção Internacional de Telecomunicações e seus Regulamentos, concluidos e assinados por ocasião da Conferência Telegráfica de Madrid, realizada de 3 de setembro a 9 de dezembro de 1932, - faz públicas as adesões à supracitada Convenção e aos respetivos Regulamentos, por parte dos seguintes países:

Convenção Internacional de Telecomunicações: Iemen; Afeganistão; Rodésia do Sul; Haití; Estônia;...