Art. 7º. Salvo as exceções previstas nesta Lei, aplicam-se aos Municípios criados pelo art. 1º as disposições da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977.
Lei 6.921/1981 - Artigo 7
Art. 7º. Salvo as exceções previstas nesta Lei, aplicam-se aos Municípios criados pelo art. 1º as disposições da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977.