Lei 6.921/1981 - Artigo 6

Art. 6º. O inciso V do art. 34 da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - prestar à Câmara, pessoalmente ou por escrito, dentro de 30 (trinta) dias, as informações que lhe forem regularmente solicitadas."

Lei 6.921/1981 - Artigo 6

Art. 6º. O inciso V do art. 34 da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - prestar à Câmara, pessoalmente ou por escrito, dentro de 30 (trinta) dias, as informações que lhe forem regularmente solicitadas."