Lei 6.921/1981 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.6.1981

Lei 6.921/1981 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.6.1981