Lei 1.473-C/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de novembro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1951

Lei 1.473-C/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de novembro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1951