Art. 1º. Fica incluído no Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 4.592-de 29 de dezembro de 1964 e restabelecido pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967 o trecho rodoviário Assis Brasil (Fronteira com o Peru) - Brasiléia, com extensão aproximada de 110 km, que se integra à rodovia BR-317, cuja descrição passa a ser "Assis Brasil (Fronteira com o Peru) - Brasiléia - Xapuri - Rio Branco - Bôca do Acre-Labrea", com extensão de 760 km.