Decreto 3.383/2000 - Artigo 1

Art. 1º. O Quarto Protocolo Adicional (Acordo de Bens Culturais e Sementes) ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República da Bolívia, e sua Ata de Retificação, de 2 de dezembro de 1999, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Decreto 3.383/2000 - Artigo 1

Art. 1º. O Quarto Protocolo Adicional (Acordo de Bens Culturais e Sementes) ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República da Bolívia, e sua Ata de Retificação, de 2 de dezembro de 1999, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.