DECRETO Nº 64.175, DE 6 DE MARÇO DE 1969.
Aprova o plano de conta único para os órgãos da Administração Direta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 69 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: