Decreto 64.175/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andrezza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Antônio Dias Leite Júnior
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11.3.1969

Decreto 64.175/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andrezza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Antônio Dias Leite Júnior
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11.3.1969