Decreto-Lei 9.658/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.658, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre condições de alienação dos bens pertencentes às Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.

DECRETA:

Decreto-Lei 9.658/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.658, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre condições de alienação dos bens pertencentes às Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.

DECRETA: