Art. 13. O art. 285 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
"Art. 285. ...............
...............
§ 1º-A - Regulamento poderá prever exceções ao disposto no § 1º do caput deste artigo.
..............." (NR)