Lei 15.395/2026 - Artigo 13

Art. 13. O art. 285 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:

"Art. 285. ...............

...............

§ 1º-A - Regulamento poderá prever exceções ao disposto no § 1º do caput deste artigo.

..............." (NR)

Lei 15.395/2026 - Artigo 13

Art. 13. O art. 285 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:

"Art. 285. ...............

...............

§ 1º-A - Regulamento poderá prever exceções ao disposto no § 1º do caput deste artigo.

..............." (NR)