Art. 8º. A Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º (VETADO).
..............." (NR)
"Art. 5º ...............
...............
§ 2º - Será exigido para o ingresso no Cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal o diploma de Análise de Sistemas, Biomedicina, Bioquímica, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Ciências Econômicas, Engenharia Agronômica, Engenharia Cartográfica, Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Engenharia de Minas, Engenharia de Redes de Comunicação, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Química, Farmácia, Farmácia Bioquímica, Física, Fonoaudiologia, Geologia, Informática, Medicina Veterinária, Odontologia, Química e Química Industrial.
..............." (NR)
"Art. 5º-A. (VETADO)."
"Art. 9º ...............
§ 1º - ...............
§ 2º - (VETADO).
§ 3º - (VETADO)." (NR)