Lei 15.395/2026 - Artigo 26

Art. 26. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984:

a) item 4 da alínea "c" e item 3 da alínea "d" do inciso I do caput do art. 92; e

b) alínea "c" do inciso I do caput do art. 94;

II - (VETADO).

Lei 15.395/2026 - Artigo 26

Art. 26. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984:

a) item 4 da alínea "c" e item 3 da alínea "d" do inciso I do caput do art. 92; e

b) alínea "c" do inciso I do caput do art. 94;

II - (VETADO).