Art. 26. Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984:
a) item 4 da alínea "c" e item 3 da alínea "d" do inciso I do caput do art. 92; e
b) alínea "c" do inciso I do caput do art. 94;
II - (VETADO).
I - os seguintes dispositivos da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984:
a) item 4 da alínea "c" e item 3 da alínea "d" do inciso I do caput do art. 92; e
b) alínea "c" do inciso I do caput do art. 94;
II - (VETADO).