Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Wellington César Lima e Silva
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2026
Brasília, 27 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Wellington César Lima e Silva
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2026