Decreto 4.748/2003 - Artigo 7

Art. 7º. O prazo para inscrição no processo seletivo simplificado deverá ser de, no mínimo, dez dias úteis.

Decreto 4.748/2003 - Artigo 7

Art. 7º. O prazo para inscrição no processo seletivo simplificado deverá ser de, no mínimo, dez dias úteis.