DECRETO Nº 4.748, DE 16 DE JUNHO DE 2003.
Regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
DECRETA: