Decreto 4.748/2003 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.6.2003

Decreto 4.748/2003 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.6.2003