Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2021
Brasília, 22 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2021