Art. 2º. Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos no Regulamento ora aprovado. (Redação dada pelo Decreto nº 6.348, de 2008).
Decreto 5.741/2006 - Artigo 2
Art. 2º. Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos no Regulamento ora aprovado. (Redação dada pelo Decreto nº 6.348, de 2008).