Decreto 12.393/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Mata Caxambu, localizado no Município de Campo do Meio, Estado de Minas Gerais, com área de duzentos e quarenta e oito hectares, trinta ares e cinquenta e seis centiares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/MG nº 54000.031592/2024-16 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.

Decreto 12.393/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Mata Caxambu, localizado no Município de Campo do Meio, Estado de Minas Gerais, com área de duzentos e quarenta e oito hectares, trinta ares e cinquenta e seis centiares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/MG nº 54000.031592/2024-16 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.