Decreto 12.393/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2025

Decreto 12.393/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2025