Lei 5.340/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1967

Lei 5.340/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1967