Decreto 6.949/2009 - Artigo 41

Artigo 41.

Depositário

O Secretário-Geral das Nações Unidas será o depositário da presente Convenção.

Decreto 6.949/2009 - Artigo 41

Artigo 41.

Depositário

O Secretário-Geral das Nações Unidas será o depositário da presente Convenção.