Decreto 6.949/2009 - Artigo 9

Artigo 9º.

O Secretário-Geral das Nações Unidas será o depositário do presente Protocolo.

Decreto 6.949/2009 - Artigo 9

Artigo 9º.

O Secretário-Geral das Nações Unidas será o depositário do presente Protocolo.