Decreto 6.949/2009 - Artigo 9
Artigo 9º.
O Secretário-Geral das Nações Unidas será o depositário do presente Protocolo.
Decreto 6.949/2009 - Artigo 9
Artigo 9º.
O Secretário-Geral das Nações Unidas será o depositário do presente Protocolo.