Decreto 6.949/2009 - Artigo 14

Artigo 14.

1.Não serão permitidas reservas incompatíveis com o objeto e o propósito do presente Protocolo.

2.As reservas poderão ser retiradas a qualquer momento.

Decreto 6.949/2009 - Artigo 14

Artigo 14.

1.Não serão permitidas reservas incompatíveis com o objeto e o propósito do presente Protocolo.

2.As reservas poderão ser retiradas a qualquer momento.