Lei 12.507/2011 - Artigo 4

Art. 4º. O § 4º do art. 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

...............

§ 4º - ...............

I - se, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da sua publicação, a administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação, de acordo com o cronograma previsto na proposta de criação;

..............." (NR)

Lei 12.507/2011 - Artigo 4

Art. 4º. O § 4º do art. 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

...............

§ 4º - ...............

I - se, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da sua publicação, a administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação, de acordo com o cronograma previsto na proposta de criação;

..............." (NR)