Lei 7.551/1986 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1986

Lei 7.551/1986 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1986