Lei 3.295/1957 - Artigo 14

Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSChEK
Parsifal Barroso
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1957

Lei 3.295/1957 - Artigo 14

Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSChEK
Parsifal Barroso
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1957