Lei 3.295/1957 - Artigo 8

Art. 8º. Os bens e serviços da FAG gozam da mais ampla isenção fiscal, tal como ocorre com os da União.

Lei 3.295/1957 - Artigo 8

Art. 8º. Os bens e serviços da FAG gozam da mais ampla isenção fiscal, tal como ocorre com os da União.