Lei 12.227/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nilcéa Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010

Lei 12.227/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nilcéa Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010