Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nilcéa Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010
Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nilcéa Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010