DECRETO-LEI Nº 1.347, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974.
Cancela penalidades e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.347, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974.
Cancela penalidades e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.347, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974.
Cancela penalidades e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55 da Constituição,
DECRETA: