DECRETO Nº 88.926, DE 27 DE OUTUBRO DE 1983.
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tento em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: