Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada CAIEIRAS VELHA, de posse imemorial dos Grupos Indígenas TUPINIQUIN e GUARANY, localizada no Município de ARACRUZ, Estado do Espírito Santo.