Lei 7.887/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são os seguintes:

I - Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos);

II - Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$21.855.314,00 (vinte e um milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e quatorze cruzados novos);

III - Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$2.204.530,00 (dois milhões, duzentos e quatro mil e quinhentos e trinta cruzados novos);

IV - Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes:

NCz$4.113.396,00 (quatro milhões, cento e treze mil e trezentos e noventa e seis cruzados novos);

V - Saldos de Exercícios Anteriores: NCz$ 4.828.562,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil e quinhentos e sessenta e dois cruzados novos).

Lei 7.887/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são os seguintes:

I - Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos);

II - Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$21.855.314,00 (vinte e um milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e quatorze cruzados novos);

III - Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$2.204.530,00 (dois milhões, duzentos e quatro mil e quinhentos e trinta cruzados novos);

IV - Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes:

NCz$4.113.396,00 (quatro milhões, cento e treze mil e trezentos e noventa e seis cruzados novos);

V - Saldos de Exercícios Anteriores: NCz$ 4.828.562,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil e quinhentos e sessenta e dois cruzados novos).