Art. 3º. A Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, passa a vigorar acrescida do Anexo VIII, na forma do Anexo IV desta Lei.
Art. 3º. A Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, passa a vigorar acrescida do Anexo VIII, na forma do Anexo IV desta Lei.