Art. 6º. A Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescida do Anexo IV, na forma do Anexo VII desta Lei.
Art. 6º. A Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescida do Anexo IV, na forma do Anexo VII desta Lei.