Lei 2.675/1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 para auxiliar a realização do Tríduo Nacional de Nossa Senhora de Fátima, em Fortaleza, Estado do Ceará.

Lei 2.675/1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 para auxiliar a realização do Tríduo Nacional de Nossa Senhora de Fátima, em Fortaleza, Estado do Ceará.