Lei 2.675/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Abgar Renault
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1955

Lei 2.675/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Abgar Renault
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1955