Lei 2.675/1955 - Ementa

LEI Nº 2.675, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$600.000,00 para auxiliar a realização do Tríduo Nacional de Nossa Senhora de Fátima, em Fortaleza, Estado do Ceará.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.675/1955 - Ementa

LEI Nº 2.675, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$600.000,00 para auxiliar a realização do Tríduo Nacional de Nossa Senhora de Fátima, em Fortaleza, Estado do Ceará.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: