Lei 9.231/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial até o limite de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.231/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial até o limite de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.