Decreto 7.401/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Palikir, nos Estados Federados da Micronésia, cumulativa com a Embaixada em Manila.

Decreto 7.401/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Palikir, nos Estados Federados da Micronésia, cumulativa com a Embaixada em Manila.