DECRETO Nº 77.983, DE 7 DE JULHO DE 1976.
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA: