Lei 10.447/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

Lei 10.447/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.