Lei 10.447/2002 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Lei 10.447/2002 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.