Art. 1º-A. Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção. (Incluído pela Lei nº 14.387, de 2022)
Lei 10.447/2002 - Artigo 1-A
Art. 1º-A. Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção. (Incluído pela Lei nº 14.387, de 2022)