Decreto 39.626/1956 - Ementa

DECRETO Nº 39.626, DE 19 DE JULHO DE 1956

Concede à Deutsche Lufthansa, A. G., autorização para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,

DECRETA:

Decreto 39.626/1956 - Ementa

DECRETO Nº 39.626, DE 19 DE JULHO DE 1956

Concede à Deutsche Lufthansa, A. G., autorização para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,

DECRETA: