Decreto 39.626/1956 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.7.1956

Decreto 39.626/1956 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.7.1956