Decreto 11.964/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Na hipótese de projetos que envolvam serviços públicos de titularidade dos entes subnacionais e para os quais, nos termos do disposto na portaria do Ministério setorial de que trata o art. 15, seja exigida aprovação ministerial prévia, a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais dependerá da publicação prévia de portaria de aprovação específica para o projeto pelo Ministério setorial responsável.

Parágrafo único. Na portaria de aprovação de que trata o caput constarão, no mínimo, as informações de que trata o inciso I do caput do art. 8º.

Decreto 11.964/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Na hipótese de projetos que envolvam serviços públicos de titularidade dos entes subnacionais e para os quais, nos termos do disposto na portaria do Ministério setorial de que trata o art. 15, seja exigida aprovação ministerial prévia, a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais dependerá da publicação prévia de portaria de aprovação específica para o projeto pelo Ministério setorial responsável.

Parágrafo único. Na portaria de aprovação de que trata o caput constarão, no mínimo, as informações de que trata o inciso I do caput do art. 8º.