Decreto 11.964/2024 - Artigo 14

Art. 14. O disposto no art. 12 da Lei nº 14.801, de 2024, será cumprido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda nos termos do regulamento vigente que trata do processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira.

Decreto 11.964/2024 - Artigo 14

Art. 14. O disposto no art. 12 da Lei nº 14.801, de 2024, será cumprido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda nos termos do regulamento vigente que trata do processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira.