DECRETO Nº 9.829-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1887
Designa a ordem em que devem ser extrahidas no anno de 1888 as loterias concedidas por leis geraes.
Em cumprimento do disposto no art. 2º, § 8º, da Lei nº 1099 de 18 de Setembro de 1860 e no art. 14 da Lei nº 3348 de 20 de Outubro proximo passado, Hei por bem que na extracção das loterias concedidas por leis geraes, a que se proceder no futuro anno de 1888, se observe a ordem em que vão mencionadas na relação que com este baixa, assignada por Francisco Belisario Soares de Souza, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1887, 66...