Decreto 8.366/2014 - Artigo 1

Art. 1º. O Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, de 27 de dezembro de 2013, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Decreto 8.366/2014 - Artigo 1

Art. 1º. O Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, de 27 de dezembro de 2013, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.